Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo
O Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo (TRE-SP) decretou, na sessão de ontem (31), a perda dos
mandatos de sete vereadores das cidades de Botucatu, Guará, Ipiguá,
Lindóia, Paraibuna, Ribeirão Branco e São Lourenço da Serra. Foi
cassado, ainda, o vice-prefeito de Cafelândia. Em todos os casos, cabe
recurso ao TSE.
Os vereadores que devem entregar os mandatos são:
Nilton Cesar Andrade (PT de Botucatu)
Saulo Tarcio Machado (PMDB de Guará)
Antônio Teixeira Seron (PDT de Ipiguá)
Artur Del Rio Condotta (PR de Lindóia)
Sebastião Faria Barbosa Júnior ( DEM de Paraibuna)
Aparecido Irineu Garcia (PV de Ribeirão Branco)
Fernando Antônio Seme Amed (PMDB de São Lourenço da Serra)
Quanto ao vice-prefeito cassado, trata-se de Aires Castro Aroni, do PRP de Cafelândia.
Em todos os casos, a corte paulista entendeu que não houve justa
causa para a desfiliação partidária dos mandatários, conforme as
hipóteses previstas na Resolução TSE nº 22.610/07.
A Resolução prevê apenas quatro hipóteses para a mudança de partido:
em caso de fusão ou incorporação por outro, se houver criação de nova
agremiação, mudança substancial ou desvio do programa partidário, ou
ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.
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