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Transporte Aéreo
16 Ago 2012
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) entrou com uma ação cautelar
para bloquear os bens da companhia aérea uruguaia Pluna Lineas Aéreas
Uruguayas S/A para garantir o ressarcimento dos passageiros devidos nos
termos da Resolução 141/2010. Isso ocorreu depois de a companhia ter paralisado suas atividades no Brasil,
deixando de ressarcir os consumidores que possuíam bilhetes de passagem
comprados. Os bens permanecem bloqueados até que a Agência determine os
critérios para que se promova o reembolso integral aos passageiros que,
estima-se, totalizam 181.495 passagens compradas.
A juíza federal Tânia Regina Marangoni, titular da 16ª Vara Federal
Cível em São Paulo/SP, determinou, como garantia para o reembolso dos
clientes, o bloqueio de todos os bens, valores e créditos da empresa,
que estão no Brasil. A companhia suspendeu suas atividades no início de
julho, por motivos financeiros, apesar de ter comercializado vários
contratos de transportes a serem concretizados posteriormente.
Segundo a Anac, a Pluna operava um total de 14 vôos com partidas no
País quando noticiou em seu site a interrupção do atendimento. De acordo
com a Resolução 141/2010 da agência, em caso de interrupção do serviço,
o transportador deverá oferecer aos passageiros as seguintes
alternativas: reacomodação, reembolso ou conclusão do serviço por outra
modalidade de transporte.
A empresa disponibilizou aos passageiros um serviço de callcenter, além
de procurar a reacomodação de seus clientes em outras companhias
aéreas. No entanto, segundo a Anac, havendo dificuldades de reacomodação
dos passageiros, seja pela inexistência de empresas similares operando
no mesmo trecho ou por indisponibilidade de assentos para atender aos
usuários, a única solução possível é o reembolso dos bilhetes já
vendidos.
Para a juíza, o bloqueio se faz necessário mediante o fato de a empresa
ter sua sede no exterior, o que dificulta o eventual ressarcimento, e
que para atender aos usuários, portanto, a transportadora estrangeira
deve manter no Brasil bens ou valores suficientes para tanto. Ainda de
acordo com a juiza Tânia Regina Marangoni, em atendimento a essa
obrigação, não basta ao transportador informar à Anac que disponibilizou
aos passageiros seu callcenter e que está tomando providências para a
reacomodação em outros voos.
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