Fonte: Confederação Nacional dos Municípios
Critérios para o financiamento de
pesquisa em Municípios e no Distrito Federal sobre Benefício de
Prestação Continuada na Escola (BPC) foram estabelecidos. Por meio da
Portaria 160, o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e
Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do BPC
na Escola foi instituído.
A medida – publicada no Diário Oficial da União (DOU) no final de
julho – estabelece que os recursos são destinados ao custeio do
preenchimento de questionário sobre barreiras ao acesso e permanência em
sala de aula.
O objetivo da ação é entrevistar crianças e adolescentes que recebem o
BPC desde 2011, para saber sobre a permanência ou não na escola. Além
disso, identificar quais são as dificuldades de acesso que enfrentam
para frequentar instituições de ensino.
Os Municípios que aderirem ao programa receberão R$ 40 por
questionário respondido e inserido nos sistemas do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS). No entanto, o repasse só
ocorrerá após a eleição municipal de 2012, em razão da vedação
estabelecida pela Lei Eleitoral – 9.504/1997.
Esclarecimento
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece aos gestores
que apenas os novos beneficiários podem responder ao questionário,
preenchidos pelos Municípios.
O BPC é um benefício no valor de um salário mínimo repassado
mensalmente a idosos, com 65 anos ou mais, e a pessoas com deficiência
que tenham impedimentos para se manterem em longo prazo. A renda mensal
das famílias não pode ultrapassar a per capita de um quarto do salário
mínimo. O beneficio é individual, não vitalício e intransferível.
* Veja a portaria aqui
Nenhum comentário:
Postar um comentário