Rio -  Cobranças de tarifas indevidas na abertura de crédito, financiamento de veículos e empréstimos pessoais rendem indenização na Justiça. As ações podem resultar em até o dobro do valor que o banco descontou do cliente. Só neste ano, o Tribunal de Justiça do Rio registrou 3.984 processos por dano moral, devido a essas taxas. Há casos em que o cliente recebeu R$ 7 mil pela irregularidade prevista no Código de Defesa do Consumidor. A falta de informação no contrato também abre espaço para questionamentos.
Para a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, esses casos violam o código. “E se causar algum prejuízo comprovado ao cliente, pode ser constatado como dano moral”, acrescenta.
Segundo o advogado cível Leonardo Oliveira, é possível recorrer da cobrança. “É preciso entrar com ação pedindo restituição do valor. Dependendo da decisão do juiz, a indenização vem em dobro”, orienta. “Algumas tarifas passam despercebidas e sem explicação”.
A dica é analisar o contrato e, caso haja alguma dificuldade de entendimento , um advogado ou contador pode ajudar. Em um dos casos, o advogado conta, que a taxa cobrada indevidamente para um financiamento de veículo chegava a R$ 3,5 mil. O cliente entrou com ação e ganhou R$7mil de indenização.
Em média, são 20 tarifas bancárias cobradas dos clientes, sendo cinco ou seis indevidas, alerta o presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador, José Roberto de Oliveira. Segundo ele, juizado especial, Procon e advogados devem ser acionados para casos de cobrança indevida.
JUROS MAIS ALTOS
PESQUISA
Ao procurar por empréstimo pessoal, bancos oferecem linhas com juros mais altos para o cliente, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Agentes da entidade foram em seis instituições para pedir um empréstimo de R$ 300 para ser quitado em cinco vezes.
Os juros seriam, em média, de 4,50% ao mês nos bancos, mas três ofereceram o cheque especial, que tem juros de 8,89% ao mês. Ou seja, indicaram uma linha bem mais cara para o cliente bancário.

RESULTADO
Além das três instituições que repassaram a opção mais cara, o Idec observa que não informaram adequadamente o Custo Efetivo Total (CET), que pode ser bem mais alto do que a simples taxa de juros. O CET engloba também tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do cliente.

IMPACTO
A pesquisa também aponta que bancos deram informações incorretas ou incompletas, e acabam obrigando o cliente a fazer um seguro. Tal prática é a venda casada, considerada ilegal pelo CDC.
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cartão eletrônico

Conheça os serviços bancários gratuitos


De acordo com a norma do BC (Banco Central), as operações gratuitas são:
De acordo com a norma do BC (Banco Central), as operações gratuitas são:
  • Fornecimento de cartão com função de débito e segunda via, exceto em casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros.
  • Fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista tenha os requisitos necessários à utilização de cheques.
  • Realização de até quatro saques por mês, em guichês de caixa, inclusive por meio de cheque, ou em terminal de autoatendimento.
  • Fornecimento de até dois extratos com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento.
  • Consultas via internet (bankline).
  • Duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês.
  • Compensação de cheques e fornecimento ao cliente pessoa física, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior. 

    Os serviços essenciais atendem ao perfil de uso de consumidores que utilizam o banco para fazer operações básicas, de modo que, para essas pessoas, é possível manter uma conta bancária sem pagar nada.

Mesmo para quem costuma utilizar outros serviços que não constam do rol de essenciais, vale a pena calcular se não é mais interessante pagar algumas operações avulsas e contratar só os serviços essenciais em vez dos pacotes pagos oferecidos pelos bancos.

O consumidor que já tem conta aberta tem direito de migrar para uma modalidade apenas de serviços essenciais.