domingo, 30 de setembro de 2012

AGU defende competência do Supremo para julgar atos do Conselho Nacional de Justiça



Foto: Wesley Mcallister/AscomAGU
Data da publicação: 28/09/2012

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), reclamações com pedido de liminar para suspender decisões da Justiça Eleitoral do Piauí que julgou indevidamente ato do Conselho Nacional de justiça (CNJ). O órgão auxiliar do Judiciário havia ordenado retorno de servidores às Zonas Eleitorais do interior do Estado. A AGU demonstra que é competência exclusiva da Suprema Corte apreciar as medidas do CNJ.

Para a AGU, o Conselho buscou assegurar a normalidade dos trabalhos durante as eleições municipais de outubro. Os advogados demonstraram que vários municípios no interior estão sem pessoal, devido decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) que determinaram a transferência de servidores para Cartórios de Teresina, Secretaria do Tribunal e outros órgãos. 

Argumentos 

A Secretaria-Geral de Contencioso SGCT da AGU destacou que o presidente do Tribunal chegou a cumprir a decisão do CNJ o que evidência a incompetência do TRE estadual para processar e julgar a questão. Porém, os demais juízes do Tribunal reconheceram que a Justiça Eleitoral do Estado possuía competência para decidir sobre o caso, em afronta à Constituição Federal que confere ao Supremo a responsabilidade para apreciar qualquer tipo de ação contra o Conselho Nacional de Justiça. 

Segundo a AGU, além dessa competência, o Supremo é o único que tem função constitucional para realizar o controle da atuação administrativa e financeira de todos os órgãos do Poder Judiciário. Dessa forma, é natural que os atos do CNJ sejam submetidos ao controle da Corte Máxima. 

Na peça, a Advocacia-Geral ressalta ainda que o Tribunal de Piauí deveria ter remetido a questão para STF. Por isso, segundo a AGU, é preciso que os processos sejam suspensos para evitar danos à população, pois os atos da Justiça Eleitoral acabaram violando a ordem jurídica constitucional.

Ao todo, a AGU ajuizou no STF sete reclamações que tratam sobre este assunto. Os casos são analisados pela ministra Rosa Weber.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à defesa judicial da União perante o STF.

Ref.: Reclamações nºs 14.554, 14.566, 14.567, 14.568, 14.570, 14.571 e 14.572 - STF

Leane Ribeiro

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