O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com um pedido de liminar no STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender o pagamento de vale-alimentação aos magistrados brasileiros.
A Adin 4822 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) se volta contra a Resolução 133/2011 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O documento estendeu a membros da magistratura as vantagens pagas aos integrantes do Ministério Público Federal, como o auxílio-alimentação -que não está previsto na Loman (Lei Orgânica da Magistratura, Lei Complementar 35/1979).
Ao editar a resolução, o CNJ afirma que buscou se basear na simetria entre as duas carreiras, para impedir qualquer tratamento desigual e discriminatório entre os membros do Poder Judiciário.
Na mesma ação, a OAB questiona a Resolução 311/2011 do TJ-PE (Tribunal de Justiça de Pernambuco), que autorizou o pagamento de auxílio-alimentação as magistrados do estado, no valor de R$ 630 mensais.
"Ambas as resoluções, a pretexto de dar interpretação sistemática do parágrafo IV, do artigo 129 da Constituição Federal, foram além do que previsto no dispositivo constitucional e criaram novas vantagens que só podem ser concedidas mediante lei em sentido formal", afirma a Ordem.
De acordo com a Adin, a verba só poderia ser concedida aos magistrados em caráter indenizatório -do mesmo modo como foi concedida a diversos servidores públicos -, mas desde que houvesse autorização do Poder Legislativo.
A OAB ainda argumenta que a simetria estabelecida entre as duas carreiras -Ministério Público e magistratura -"não unifica seus regimes jurídicos".
Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/57105/oab+aciona+supremo+para+suspender+auxilio-alimentacao+a+magistrados.shtml
http://sindjuf-pa-ap.jusbrasil.com.br
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