sábado, 28 de julho de 2012

Debêntures: Projetos Prioritários - Logística e Transporte

  Apresentação

Projetos de investimentos considerados como prioritários no setor de transportes, para efeito do Decreto nº 7.603, de 9 de novembro de 2011.

A Portaria MT nº 09/2012 estabelece o procedimento de aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários para emissão de debêntures, com incentivos tributários. A regulamentação contém os passos necessários para agilizar o processo de aprovação desses projetos e de emissão das debêntures, de forma célere, simples e transparente.  Os investidores que desejem aplicar no setor de transportes encontram, aqui, as orientações e formulários que precisam ser enviados à Secretaria de Fomento para Ações de Transportes – SFAT, por meio do endereço eletrônico - debêntures@transportes.gov.br, para análise dos projetos passíveis de investimento. Como estipula a legislação, uma vez que esse projeto seja considerado como prioritário, pelo Ministro dos Transportes, estará apto a pleitear os benefícios tributários previstos na Lei nº 12.431/2011.
Essa modalidade de emissão representará uma forma incentivada para que o setor privado capte recursos a fim de financiar investimentos em infraestrutura no setor de transportes, dando continuidade ao especificado no Decreto nº 7.603, de 09 de novembro de 2011, que regulamentou a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
Resumidamente, a alíquota do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos das debêntures de longo prazo, emitidas para financiar projetos de infraestrutura, passa a ser de 0% para o investidor pessoa física e de 15% para pessoa jurídica. Há também previsão de redução de alíquota de IR prevista para cotistas de fundos de investimento, o que democratiza o acesso a esse tipo de investimento.
Essa legislação representa mais um esforço do Governo Federal de fomentar tanto o investimento em infraestrutura de transportes quanto o mercado de financiamento de longo prazo, sobre nova base de capital privado para projetos de maior período de maturação, complementando a tradicional atuação do BNDES e dos projetos que compõem o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.

Público Alvo:
Pessoas jurídicas de direito privado, estabelecidas sob a forma de Sociedade de Propósito Específico – SPE, que possuam projetos de investimento na área de infraestrutura rodoviária, ferroviária, centros logísticos, hidroviária, naval e portuária fluvial e lacustre devem requerer a aprovação do Ministério dos Transportes para implementação de projetos considerados como prioritários para fins de obtenção do benefício previsto no § 2° do art. 4° do Decreto nº 7.603, de 9 de novembro de 2011, sendo passíveis de enquadramento projetos na área de infraestrutura que visem à implantação, ampliação, manutenção, recuperação, adequação ou modernização, entre outros do setor de logística e transportes.

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