quarta-feira, 25 de julho de 2012

Defesa do Consumidor

SMS publicitário deve ser autorizado pelo consumidor

As prestadoras de telefonia móvel só poderão enviar mensagem publicitária via SMS sobre seus serviços para os clientes que optarem pelo seu recebimento. O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais alerta para a medida, que está prevista no Ofício Circular nº 39/2012 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), divulgada em 21 de junho, e que começa a valer a partir deste mês.
Até o dia 20 de setembro, as prestadoras devem enviar uma mensagem para seus clientes oferecendo a opção de cancelar o recebimento de SMS publicitário enviado pela empresa. O prazo começou em 20 de julho e o horário de envio é entre 10 e 19 horas. Os consumidores interessados em cancelar devem responder, no mesmo prazo, à mensagem “Por determinação da Anatel, caso não queira receber mensagem publicitária dessa prestadora, envie SMS gratuito com a palavra SAIR para o número XXX”. Quem perder o prazo precisará fazer o pedido pelo site ou pela central de atendimento telefônico da operadora.
Quem ainda não é cliente terá a opção de escolher no ato na assinatura do contrato. Com a nova norma, o documento deverá trazer uma cláusula para o usuário assinalar se deseja ou não receber mensagens publicitárias. “Desde 2008, o regulamento já previa que os usuários que não se manifestassem quanto a isso no ato da assinatura do contrato não deveriam receber mensagens publicitárias, mas as empresas não obedeceram. Agora, a Anatel lançou a norma para sanar o problema”, destaca o assessor jurídico do Procon ALMG Alexandre Werneck de Oliveira.
As empresas que não cumprirem a norma podem ser denunciadas na Anatel e no Procon de seu município. O telefone para formalizar a reclamação na Anatel é 1331. Quem cancelar o recebimento e quiser voltar atrás na decisão deve entrar em contato com a prestadora para fazer o pedido. Mas é bom checar se não haverá a cobrança dessa rescisão parcial do contrato.

http://www.almg.gov.br

Nenhum comentário: