terça-feira, 25 de dezembro de 2012

Portal Arcos - Empresa é condenada por fazer desvio de curso do rio São Francisco em Lagoa da Prata e Luz

Quebrar a empresa será a solução ??? Naquele tempo havia uma legislação específica e órgãos fiscalizadores, incluindo Ministério Público, policia e judiciário. Se a empresa fez tal alteração houve a concordância ou a omissão dos órgãos fiscalizadores. Portanto, se o ocorrido está acobertado pelo Ato Jurídico Perfeito, não há que se falar em penalização a posteriori. Acrescente-se a isso o fato de que, naquele tempo, a legislação não era tão severa como a de hoje. Pelo menos, não se via algo desse tipo acontecer naqueles tempos.

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