sábado, 31 de agosto de 2013

Publicada em 30/08/2013 - 14h07min   /  Autor:  Assessoria
Funcionário da Caixa ganha direito de ter CTVA novamente
No entanto este não foi o entendimento do juiz do trabalho Geraldo Rudio Wandenkolken, que tomou por bases decisões de outros juristas e de outros tribunais que determinam que a parcela Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA)
Um funcionário da Caixa Econômica Federal, que está afastado do serviço para tratamento de saúde, ganhou na justiça trabalhista o direito de ter novamente incorporado ao seu salário o Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA), um mecanismo que permite garantir aos ocupantes de cargos em comissão uma remuneração condizente com a prática do mercado de trabalho bancário.

O empregado, que atuou por mais de 10 anos num cargo de confiança, deixou de receber o complemento em dezembro de 2012, por conta de decisão unilateral do banco, que alega que, como a soma dos valores da remuneração base mais a gratificação de cargo comissionado ultrapassa o valor do piso de mercado, o pagamento da parcela (CTVA) seria automaticamente extinto.

No entanto este não foi o entendimento do juiz do trabalho Geraldo Rudio Wandenkolken, que tomou por bases decisões de outros juristas e de outros tribunais que determinam que a parcela Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA), que foi instituída pelo próprio banco para complementar a remuneração dos empregados em cargos de confiança, tem natureza salarial e é ainda mais garantida quando o funcionário exerceu este mesmo cargo, nas mesmas condições, por mais de 10 anos, como se revela o caso deste funcionário da Caixa em Porto Velho.

O magistrado, portanto, deferiu a tutela antecipada em favor do empregado, que vai receber o valor relativo às parcelas do CTVA não pagas desde sua extinção, em dezembro de 2010, até os dias atuais, e ter novamente este benefício incorporado em seu salário, mesmo agora com cargo efetivo. Este valor será definido, inclusive, com reflexos nas férias, gratificações natalinas e semestrais, adicional de tempo de serviço, pessoal, VP, abonos e FGTS, além das participações de empregado e empregador para o plano de aposentadoria.

A ação foi ajuizada e conduzida pela advogada Karoline Costa Monteiro, do escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia - SEEB/RO.

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