segunda-feira, 18 de outubro de 2021

 O PACTO FEDERATIVO NO BRASIL

Disse certa vez o Min. Gilmar Mendes, qdo era Advogado Geral da União: o que só dá no Brasil e ñ é jabuticaba, é bobagem. Desde "o famigerado título "Estados Unidos do Brasil" produzido pela mente venerada de Rui Barbosa, eu percebo que o dito do Ministro contém uma verdade com força bíblica: aculturação e subdesenvolvimento ñ guarda relação alguma com a quantidade de neurônios. Além do plágio grosseiro do nome da nação yankee os adeptos da proclamação, adestrados por Rui, introduziram os arts. 1° e 2° transformando as províncias em Estados, para fazer jus ao título. Com isso atropelaram a doutrina que nos foi legada por Maquiavel onde Estado (status) é um país soberano integrante da ordem internacional. E para aperfeiçoarem a cópia criaram o Senado Federal que nos EEUU representa os interesses daqueles Estados que abriram mão da sua soberania para compor a federação. No Brasil ñ existe tal papel porque as nn/províncias nunca foram Estados como foram o modelo original nos EUA. Portanto, não existe esta figura Pacto Fundamental no Brasil pela simples razão de que as nossas províncias não detinham soberania e, por isso mesmo, não tinham capacidade jurídica para celebrar contrato, pacto ou algo equivalente. Destarte, a figura do senado e seus senadores como representantes dos "Estados", em nosso ordenamento jurídico se torna insustentável.