segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

PORQUE TEMOS SENADO
O romano quando argüido sobre a forma do governo de Roma, ele respondia: status rei publicae:  ele tem a forma de coisa pública.
Maquiavel transpõe esta palavra status -estado,  para designar um país soberano integrante do direito  internacional. As palavras rei publicae - República,  passa a designar uma forma de governo em contraposição á monarquia.
Nos EUA as 13 colônias inglesas que conseguiram a independência da Inglaterra se transformaram em Estados soberanos - países e, em comum acordo, estes países se uniram em torno de uma confederacão. Na  confederação os países têm  uma pessoa jurídica que os representa no plano internacional, mas eles mantêm a soberania, o que lhes faculta deixar esta confederacão quando bem entenderem. Portanto, juridicamente falando, a confederacão não é matéria de Direito Constitucional mas de Direito Internacional  por se tratar de uma Pessoa Jurídica de Direito Público Externo. 
Como esta confederação não estava funcionando e caminhava para o caos, seus representantes acordaram, sem poderes para tanto, em transformá-la numa federação e nesta os Estados que a compõem têm uma independência relativa mas não detém a soberania. A União é indissolúvel. Para não chamar a atenção, já que os governos teriam ainda que concordar com aquilo, mantiveram o nome de Estados Unidos da América do Norte.
Na outra América, a do lado de baixo da linha do equador, surgiram vários EEUU, dentre eles o Brasil. O Brasil era uma monarquia e é da essência deste sistema a forma unitária. Isto porquê, o estado, como no modelo americano, implica num fracionamento do poder e na monarquia não  se admite este fracionamento porque a soberania está no rei ou imperador, também chamado soberano. Portanto, o Brasil nunca teve Estados, tinha províncias. 
Na constituição republicana de 1891, seus idealizadores transformaram as antigas províncias em Estados e, ato continuo, os agregaram para compor os Estados Unidos do Brasil, nome que vigorou até a Constituição de 1969, quando foi adotado o atual República Federativa do Brasil.
E por uns poucos dias a bandeira nacional foi cópia fiel da bandeira dos EUA, numa versão verde-amarela. Uma idealização de Lopes Trovão que foi refutada pelo marechal Deodoro.
Portanto, quando se ouve falar em Pacto Fundamental, estão falando uma bobagem. Pacto Fundamental é uma expressão que nos vem do federalismo americano e se refere ao Pacto  dos Estados que gerou a federação Americana. Como nunca tivemos Estados, apenas os inventamos para forçar a formação de uma federação, nunca tivemos Pacto algum. As nossas províncias nunca foram Estados na acepção correta que lhe dá as ciências políticas.
A exemplo da Câmara dos Lords da Inglaterra, que representa a nobreza desde os tempos de João-sem-terra, nos EUA criaram a figura do senador para representar cada um dos Estados. Por outro lado, a câmara dos deputados representa o povo e é uma réplica da câmara dos comuns da Inglaterra.
Concluímos, então, que nunca tivemos os Estados na sua forma originária do modelo americano. E por não tê-los, não há que se falar em senador representando Estados. Por uma questão de readaptação e extinção das bobagens históricas, a extinção deste senado brasileiro se impõe. Se não fosse por isso o seu alto custo, o seu desnecessário mandato de longos 8 anos e a esdrúxula figura de um suplente eleito indiretamente, fruto de conchavos ridículos, tudo isso nos obriga a advogar a sua imediata extinção. Delenda  senatus! Não nos fará falta nem deixará saudades.
Antônio Amâncio de Oliveira